ESTATUTO DA FAM

                                                                

                                                  

 

Faculdade Manancial

(Centro Educacional)

 

Início da atividade: 10/12/2011

 

 SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DO HISTÓRICO

CAPÍTULO II - ESTRUTURA JURÍDICO-LEGAL

CAPÍTULO III- PROPÓSITOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I V–DA FAM- FACULDADE MANANCIAL

CAPÍTULO V – DA PARCERIA

CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO VII - DAS SIGLAS

CAPÍTULO VIII- DOS CURSOS E DOS TRABALHOS OFERECIDOS

CAPÍTULO IX- DAS REGIÕES DOS CURSOS E DOS TRABALHOS PRESTADOS

CAPÍTULO XI- DOS ALUNOS

CAPÍTULO XIII- DOS PROFESSORES

CAPÍTULO XIV- DOS FUNCIONÁRIOS

CAPÍTULO XV- DOS BENS

CAPÍTULO XVI- DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

CAPÍTULO XVII- DAS AVALIAÇÕES

CAPÍTULO XVIII- DOS MÉTODOS DE ENSINO

CAPÍTULO XIX- DO NOSSO CREDO

CAPÍTULO XX- DAS BASES DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

CAPÍTULO XXI- DAS DOCUMENTAÇÕES DE FORMATURA

CAPÍTULO XXII- DOS PROPÓSITOS

CAPÍTULO XXIII- DA CONTABILIDADE

CAPÍTULO XXIV – DOS FINS

CAPÍTULO XXV- DOS REPRESENTANTES

CAPÍTULO XXVI- DA DIRETORIA

 

CAPÍTULO I - DO HISTÓRICO

Art. 1º- A Faculdade Manancial (FAM) tem como base histórica os seguintes eventos marcantes:

 

I – Tudo iniciou na cidade de Jaíba –MG no ano de 1999 quando o missionário João Domingos Soares de Oliveira formou um grupo de adolescentes para ensiná-lo Bibliologia por trinta dias.

 

II – Mudando-se para a cidade de Verdelândia no ano de 2002, ali, o respectivo missionário, reúne um grupo de umas 20 pessoas adultas de duas igrejas evangélicas diferentes e já aplicou um Curso Básico em Teologia completo.

 

III – Ao se mudar para a Comunidade Natanael, Município de Rio Pardo de Minas no ano de 2003, o missionário, em apreço, fez parceria com ITBRAS (Instituto Teológico do Brasil), Instituição Teológica de Itu São Paulo, e formou uma grande turma no Curso Básico em Teologia.

 

IV- O missionário, em pauta, fora enviado para a cidade de Monte Azul – MG, em 2006 onde no formou uma importante turma no Curso Básico em Teologia. E morando nesta cidade, ele tinha um importante núcleo teológico na cidade de Porteirinha - MG, que também concluiu o Curso Básico em Teologia.

 

V- No ano de 2007, o Missionário João Domingos Soares de Oliveira, fora mudado para Mamonas –MG, ali, o mesmo reuniu –se com pastores, professores, advogado e vereadores e fundou a ESNOAM- Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) é uma personalidade jurídica, fundada em 23 de maio de 2008. Tem o seu Estatuto registrado e constado no Livro nº: 6, folhas 180 - 183, sob o número de ordem 360, no Cartório de Registro de Título e Documentos  Civis de Pessoas Jurídicas; situado a Av. Dr. José Cangussu, nº: 78-A, centro Espinosa MG-CEP 39.510-000. E posteriormente, registrada na Receita Federal, CNPJ: 10.395.092.0001-00.

 

VI – No dia15/07/2008, o referido missionário, foi mudado para a cidade de Gameleiras – MG, o qual abriu núcleos de cursos teológicos, de cursos profissionalizantes e de curso de Preparação para Concurso publico, em Gameleiras, em Brejo dos Mártires, em Catutí e na Vila de Sudário.

 

VII - O Missionário João Domingos Soares de Oliveira, fora mudado para o Distrito de Quem – Quem, Município de Janaúba em 15/01/ 2011 o qual logo de inicio formou um núcleo teológico com grande grupo de pessoas evangélicas de várias igrejas e católicas. A formatura foi um grande sucesso.

 

VIII– No dia 10/ 12/ 2011, o Missionário João Domingos Soares de Oliveira se formalizou como pessoa jurídica, especialmente, na área educacional, o mesmo, é inscrito na Receita Federal, pelo CNPJ: 14.746.708/0001-09.

 

IX- No intuito de atender os alunos interessado nos cursos livres de Graduações e Pós-graduações em Teologia, o mesmo, criou um Órgão Educacional denominado: a Faculdade Manancial João Domingos (FAMJOD).

X- No dia 8 de setembro de 2012, às dezenove horas, João Domingos Soares de Oliveira, reuniu-se com demais membros da diretoria e com mais de 50% dos alunos da Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular), para tratar sobre sete fatores, e os dois fatures importantíssimos, destes sete, eram: “A parceria entre a instituição de ensino da pessoa jurídica  João Domingos Soares de Oliveira, o atual presidente e a ESNOAM – a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular); A criação de uma Faculdade (livre), juridicamente regularizada. Então foi efetuada a parceria entre a instituição de ensino da pessoa jurídica  João Domingos Soares de Oliveira, o atual presidente e a ESNOAM – a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular), o nome desta parceria é FACULDADE MANANCIAL (FAM), e quanto a criação de uma Faculdade (livre), juridicamente regularizada, tão somente, nós organizamos e regularizamos a FAMJOD, que passou a se chamar de Faculdade Manancial (FAM). A Faculdade Manancial, (a FAM), substituirá a Faculdade Manancial João Domingos (a FANJOD).

XI- Atualmente há centenas de pessoas formadas conosco neste imenso Brasil. Uma importante parte destas pessoas são: Missionário, Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos, Cooperadores e membros de igrejas, em geral. Há também pessoas descrentes que formaram conosco. E Deus é testemunha de que há várias pessoas que se converteram ao Evangelho através de nossos cursos teológicos. Há também casamentos de pessoas que se conheceram em nossas salas de aulas. Mas queremos fazer muito mais para o nosso país.

 

CAPÍTULO II - ESTRUTURA JURÍDICO-LEGAL

 

Art. 2º- Temos o amparo das seguintes Leis da Constituição Brasileira e da ONU:

 

XII- A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 do Senado Federal;

 

XIII- Artigos 5º VI, VII, XVI; 205; 215 da Constituição Federal do Brasil e pelo Artigo 2, Parágrafo 1,

 

XIV- Capitulo 1 da Carta da ONU  de 26 junho de 1945. 

 

XV- As duas pessoas jurídicas: a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) registrada na Receita Federal, pelo CNPJ: 10.395.092.0001-00 e a pessoa jurídica, João Domingos Soares de Oliveira inscrito na Receita Federal, pelo CNPJ: 14.746.708/0001-09. São os responsáveis legais pela FAM - Faculdade Manancial.

XVI- Em uma reunião extraordinária ocorrida no dia 15 de setembro de 2012 (Como consta o Edital Nº: 03/2012) com a presença da Diretoria e dos alunos da Escola Novo Amanhecer e da FAMJOD, cujo estar lavrada a Ata de número 3 (registrada em Cartório) Com o pleno aval do CRIADOR DO UNIVERSO, fizemos também direito da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 DO SENADO FEDERAL, na criação de um Órgão Educacional para atender os alunos que preferem estudar cursos mais avançados, nos níveis de Graduação e Pós-graduação (Em Teologia). Mas não foi preciso criar o Órgão Educacional, tão somente, organizamos a FANJOD – Faculdade Manancial João Domingos (Faculdade livre), que passou a se denominar: FACULDADE MANANCIAL. A Faculdade, em apreço, é um órgão próprio da parceria entre a Escola Novo Amanhecer, e da instituição de ensino da Pessoa Jurídica, João Domingos Soares de Oliveira. A Faculdade Manancial, (a FAM), substituirá a Faculdade Manancial João Domingos (a FANJOD). Esta pauta também pareceu bem a todos e foi aprovada por unanimidade

 

CAPÍTULO III- PROPÓSITOS E DIRETRIZES FUNDAMENTAIS

 

Art. 3º - A FAM - Faculdade Manancial escolheu como vocação e razão de ser de sua existência, a missão corporativa enunciada abaixo:

 “Atuar na geração, difusão, promoção de conhecimentos e na formação de Cristãos, de Ministros e de profissionais conscientes e comprometidos com o desenvolvimento religioso, eclesiástico, socioeconômico, cultural e tecnológico, proporcionando a melhoria da qualidade de vida Igreja Protestante e da população”.

Art. 4º- Considerando o princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão, importa à FAM- Faculdade Manancial, atender a tais objetivos sociais:

 

XVII - Formar profissionais, em níveis Básicos, Médios, Bacharelados e Mestrado em Teologia (Nas áreas eclesiásticas), ou reconhecidos pelo MEC, através das faculdades credenciadas, nossas parceiras, para o exercício profissional inerente, promovendo educação humana cristã, eclesiásticas, integral, consciente e cidadã;

 

XVIII - Fomentar e realizar pesquisas orientadas ao desenvolvimento Teológico-científico-tecnológico, cristão, cultural e social, nas áreas de conhecimento de sua competência específica;

 

XIX - Contribuir para o desenvolvimento da sociedade, mediante ações que venham a defrontar necessidades de ordem espiritual, ministerial, econômica, social, cultural, ambiental e de saúde;

 

XX - Estimular a criação cultural e intelectual, além do desenvolvimento do espírito cristão, teológico, científico e do pensamento reflexivo.

 

XXI - Promover a divulgação de conhecimentos cristão, teológico, ministerial, culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e disseminar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação.

 

Art. 5º- Constituem crenças fundamentais da FAM - Faculdade Manancial, orientadoras e inspiradoras da conduta, do sentimento e dos relacionamentos atinentes à comunidade universitária, caracterizando, por fim, seu caráter coletivo, os seguintes valores:

a)       Pioneirismo;

b)        Inclusão social;

c)       Cidadania e respeito às diferenças;

d)       Tratamento justo e respeitoso ao ser humano e à vida (humanização);

e)       Liberdade de expressão e participação democrática;

f)        Profissionalismo e competência técnica;

g)        Ética e transparência;

h)        Qualidade e desenvolvimento sustentável.

Art.6º- Para atender a seus propósitos, a FAM- Faculdade Manancial busca orientar-se pelas seguintes diretrizes fundamentais:

a)       O Envolver a comunidade universitária nas dimensões cristãs, teológicas, sociais, políticas, culturais e econômicas da sociedade, tendo, para tanto, o indivíduo, a coletividade e o meio ambiente como atenção e preocupação centrais.

b)        Proporcionar a todos as mesmas oportunidades e condições de desenvolvimento intelectual e cultural.

c)        Manter a percepção ampla e diversificada, visando à interação com as comunidades interna e externa.

d)        Estimular permanentemente a exploração e geração de conhecimentos e de potencialidades.

e)        Contribuir para o desenvolvimento da educação básica, tecnológica e profissional.

f)          Manter reciprocidade harmoniosa e legítima na relação com a sociedade e com a comunidade universitária, visando ao alinhamento mútuo de necessidades e expectativas.

g)        Comprometer-se com a preservação, a defesa e a recuperação do meio ambiente.

h)        Suscitar posturas individual e coletiva, junto à força de trabalho e ao corpo gerencial, para atender à busca sistemática da satisfação de clientes e de usuários.

i)          Zelar pela conservação e otimização do emprego do patrimônio, bens e direitos disponíveis, em respeito inviolável ao bem público, visando aplicá-los, exclusivamente, na consecução dos objetivos institucionais.

 

XXII- O nosso principal propósito é levar educação teológica, ministerial (eclesiástico), profissional, secular e de preparação para todas as pessoas interessadas no território brasileiro.

 

XXIII- O nosso segundo propósito é levar a conscientização sobre as drogas, sobre o tabagismo, sobre o sexo e etc. para todas as pessoas interessadas no território brasileiro.

 

XXIV- Fazer o bem a todos.

 

XXV- As nossas diretrizes fundamentais serão através da execução, por parte do seu presidente, das leis contidas em nosso Estatuto e em nosso Regimento Interno, após aprovado por mais de 50% dos nossos convencionais compostos por nossos alunos, professores e parceiros.

 

CAPÍTULO I V–DA FAM- FACULDADE MANANCIAL

 

Art. 7º - O presente Estatuto, da FAM- Faculdade Manancial (Instituto Teológico e Secular), aprovado em Assembleia Geral do dia 15 de setembro de 2012, dispõe sobre a estrutura e normas da presente Instituição, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conservação e segurança das duas Entidades Educacionais. E pelo de trabalharmos com cursos teológicos e seculares, a Faculdade, em apreço, terá depois de seu título um sub, a saber: Instituto Teológico E Secular.

 

Parágrafo primeiro- FAM- Faculdade Manancial que usará os dois CNPJ (s) o e de João Domingos Soares de Oliveira, a saber: 14.746.708/0001-09 e o da ESCOLA NOVO AMANHECER (INSTITUTO TEOLOGICO E SECULAR), a saber: 10.395.092.0001-00.

Parágrafo segundo - Todos os parceiros, membros da diretoria, professores, alunos e outros que forma direta, ou indireta tenha alguma ligação conosco estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições da Lei e deste Regulamento, sendo as infrações punidas de acordo com as legislações vigentes e as cláusulas aqui contidas.

       CAPÍTULO V – DA PARCERIA

        

       Art. 8º- A partir de esta primeira parceria, a saber: entre a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) e a Pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira, ambos tem plena liberdade para efetuar outras parcerias, com:

       a) Escolas,

       b) Faculdades,

       c) Igrejas Evangélicas,

       d) Pastores,

       e) Obreiros,

       f) Editoras,

       g) Empresas,

       h) Órgãos públicos,

       i) Órgãos privados,

       j) etc.

CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS

Art. 9º - A FAM- Faculdade Manancial consiste no principal fruto da parceria em apreço.

 

Art. 10º - No intuito de cumprir com a nossa missão, organizamos as nossas Instituições em setores. Cada um destes setores é um órgão, a saber:

 

       a) A Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular),

        

       b) A Faculdade Manancial,

        

       c) E a pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira. 

Art. 11º - Os cursos Básico e Médio (em Teologia), Formação Pastoral, o Curso de Obreiro, o CAPED, As Setentas Semanas de Daniel, Oratória, Administração Empresarial na Prática e demais cursos a níveis Básicos, Médios e preparatórios, ficarão no encargo da Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular.

Art. 12º - Os cursos de Bacharelado e Mestrado (em Teologia), o Curso de Escritor ficarão no encargo da Faculdade Manancial

Art. 13º - As publicações, as edições, as diagramações, as formatações, as digitações, as correções, etc., (de livros), as vendas, as administrações, as parcerias, os fechamentos de negócios ficarão no encargo de João Domingos Soares de Oliveira.

Art. 14º - Conforme a inclusão de outros cursos e demais trabalhos eles serão destinados a um destes órgãos constituídos.

CAPÍTULO VII - DAS SIGLAS

Art. 15º - No intuito de Facilitar as nomenclaturas das referidas entidades e órgão, elaboramos siglas. 

Art. 16º - A Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) poderá ser também chamada de ESNOAM.

Art. 17º A Faculdade Manancial, poderá ser também chamada de FAM.

Art. 18º A pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira, poderá ser também chamado de JDSO. Mas um sistema de site não aceitou a sigla JDSO, e o mesmo é o sétimo filho da sua mãe, foi acrescentado o número 7, então, JDSO7.

Art. 19º - Havendo necessidade de alguma mudança reuniremos os membros da diretoria e convocaremos os alunos para tratarmos sobre o referido fim.

CAPÍTULO VIII- DOS CURSOS E DOS TRABALHOS OFERECIDOS

Art. 20º - Oferecemos os seguintes cursos e serviços:

a)       A ARTE DE FALAR EM PUBLICO,

b)       ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL NA PRATICA

c)       AS SETENTA SEMANAS DE DANIEL,

d)       BACHARELADO EM TEOLOGIA,

e)       BÁSICO EM TEOLOGIA,

f)        CAPED (CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DO PROFESSOR DA ESCOLA DOMINICAL),

g)       CURSO DE ESCRITOR,

h)       CURSO DE OBREIRO,

i)         CURSOS PROFISSIONALIZANTES,

j)         FORMAÇÃO PASTORAL,

k)       MÉDIO EM TEOLOGIA,

l)         MESTRADO EM TEOLOGIA,

m)      MISSÕES,

n)       CORREÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,

  • o)       DIAGRAMAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,

p)       DIGITAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,

q)       EDIÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,

r)        FORMATAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,

s)       PUBLICAÇÕES DE LIVROS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS,

t)        VENDAS,

u)       ETC.

v)       CRIAÇÃO DE SITES,

w)      DIVULGAÇÕES,

x)        PRESTAÇÃO DE APOIO AOS SEMINARISTAS, AOS ESCRITORES INICIANTES, AO EMPREENDEDOR E ETC.

 

Parágrafo terceiro: Temos a liberdade para incluir novos cursos, ou para excluir cursos já inclusos.

 

 Parágrafo quarto: Temos a liberdade para fazer parceria com Instituições credenciadas pelo MEC, para convalidação de diplomas de alunos interessados nos cursos reconhecidos pelo MEC.

 

Parágrafo quinto: Temos a liberdade de procurar estruturamos no intuito de nos credenciarmos no MEC futuramente.  

 

Parágrafo sexto: Podemos aplicar cursos à distância, com os Materiais Didáticos enviados através de email, ou via Correio.

CAPÍTULO IX- DAS REGIÕES DOS CURSOS E DOS TRABALHOS PRESTADOS

Art. 21º Os nossos cursos e os nossos demais serviços podem prestados e aplicados em todo o território brasileiro.

CAPÍTULO X- DA SEDE DA FAM- FACULDADE MANANCIAL

Art. 22º Definição da localização da Sede: A sede ficará situada onde o fundador das Instituições, em apreço, o presidente, João Domingos Soares de Oliveira estiver morando, visto que, o mesmo, é missionário, e consequentemente, não tem endereço fixo, e dentre os membros da Instituição, parceiro e alunos ele tem mais aptidão para administrá-la.

CAPÍTULO XI- DOS ALUNOS

Art. 23º- Os nossos alunos e os membros da igreja que o presidente, João Domingos Soares de Oliveira estiver pastoreando, no momento têm direito de votar nas novas diretorias e alguma mudança de plano.

Art. 24º- Os nossos alunos podem ser de ambos os gêneros, crianças, adolescentes, jovens, varonis e idosos.

 

Art. 25º Os nossos alunos podem pertencer quaisquer credos religioso, desde que eles, não interrompam as aulas, nem dificulta o bom andamento do curso e nem venha prejudicar a fé dos alunos.  

 

Art. 26º- Os alunos ausentes por três meses sem uma justa causa pode perder a sua matrícula.

CAPÍTULO XII- DAS LOCALIDADES DAS REALIZAÇÕES DOS CURSOS 

Art. 27º- Trabalhamos com parceria, ainda não temos prédio próprio, os nossos cursos são realizados em igrejas, em grupos escolares, em centros comunitários e etc. em fim, onde as autoridades constituídas e outras pessoas nos servir com estes estabelecimentos.

CAPÍTULO XIII- DOS PROFESSORES

Art. 28º- Trabalhamos com parceria, não contratamos professores, eles são voluntários. Mas fazemos combinações para que possa arrecadar, entre os alunos, um meio financeiro para arcar com as suas despesas em seu trabalho voluntário.   

 

Art. 29º- Os professores também têm direito de votar e se candidatar a membro da diretoria.

CAPÍTULO XIV- DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 30º- Trabalhamos com parceria, não contratamos funcionários, eles são voluntários. Mas fazemos arrecadação financeira, entre os alunos, para arcar com algumas de suas despesas.

CAPÍTULO XV- DOS BENS

Art. 31º- A nossa parceria é, tão somente, trabalhista. Não nos bens.

 

Art. 32º- Cada Instituição pode ter os seus bens livremente independente uma da outra.

 

Art.33º- Os bens da ESNOAM serão regidos através da aprovação da maioria dos alunos e administrado pelo presidente.

 

Art. 34º- Os bens de JDSO7 serão administrados por ele próprio.

 

CAPÍTULO XVI- DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

Art. 35º - Elaboramos os nossos Materiais Didáticos e sempre estaremos atualizando e corrigindo, os mesmos.

 

Art. 36º- As nossas Instituições arcam com os Materiais Didáticos impressos para os cursos pagos a vista, ou no cartão de crédito.

 

Art.37º - Os alunos arcam Materiais Didáticos, nos cursos parcelados, ou grátis.

 

Art. 38º- Mas se o aluno opta em estudar online, ou imprimir os Materiais Didáticos nós os enviamos para o seu email.

 

CAPÍTULO XVII- DAS AVALIAÇÕES

 

Art. 39º- No final de cada Matéria será aplicada uma Avaliação.

 

Art. 40º- As avaliações serão entregues aos alunos em todas as aulas presenciais.

 

Art. 41º- Nos Cursos á Distância, as Avaliações serão enviadas todas de uma vez, (Para o email do aluno, ou via Correio) quando o curso é pago a vista, ou parcelado no cartão de crédito. Mas se o pagamento do curso for parcelado no boleto ou em depósito bancário as Avaliações serão enviadas proporcionais às respectivas parcelas.

 

Art. 42º - Os alunos precisam conseguir, no mínimo, setenta por cento de acerto.

 

CAPÍTULO XVIII- DOS MÉTODOS DE ENSINO

 

Art. 43º- Utilizamos os Materiais Didáticos, palestras, data show, slides, cartazes, dinâmicas, trabalhos em sala de aula, e etc.

 

CAPÍTULO XIX- DO NOSSO CREDO

 

Art. 44º Creiamos:

ü  RELATIVO À CRIAÇÃO

v  Creio em Deus Pai, todo-poderoso,

v  Criador do céu e da terra.

 

ü  RELATIVO À SALVAÇÃO

v  E em Jesus Cristo, seu Filho unigênito, nosso Senhor,

v  O qual foi concebido pelo Espírito Santo,

v  Nasceu da virgem Maria,

v  Padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos,

v  Foi crucificado, morto e sepultado,

v  Desceu ao mundo dos mortos,

v  Ressuscitou no terceiro dia,

v  Subiu ao céu,

v  E está sentado à direita de Deus Pai, todo-poderoso,

v  De onde virá para julgar os vivos e os mortos.

 

ü  RELATIVO À SANTIFICAÇÃO

v  Creio no Espírito Santo,

v  Na santa Igreja cristã,

v  Na comunhão dos santos,

v  Na remissão dos pecados,

v  Na ressurreição do corpo,

v  E na vida eterna. Amém.

 

 

CAPÍTULO XX- DAS BASES DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

 

Art. 45º - A Bíblia Sagrada.

 

CAPÍTULO XXI- DAS DOCUMENTAÇÕES DE FORMATURA

 

Art. 46º - Podemos Diplomar e Certificar, ou fazer outras atribuições aos nossos formando e a autoridades constituídas.

 

Art. 47º- Arcamos com o Diploma e com o Histórico dos formandos.

 

Art. 48º- Caso o formando queira se credenciar, a credencial tem o valor de uma mensalidade e tem validade de um ano.

 

Art. 49º-As nossas Instituições arca com um site, com a publicação, do mesmo, e com ricas informações teológicas para o credenciado durante o ano em que ele esteja, em dia, com a as Nossas Instituições. 

 

CAPÍTULO XXII- DOS PROPÓSITOS

 

Art. 50º Os propósitos da FAM- Faculdade Manancial são, restritamente, missionário. Missão composta pelos seguintes fatores, a saber:

XXVI- Promoção de Curso de Missões gratuitamente.

XXVII- Evangelizar as pessoas para cumprir “o Ide” de Jesus Cristo, registrado no Evangelho de Marcos 16: 15.

XXVIII- Visitar os membros da Igreja.

XXIX- Ensinar aos povos a Teologia Bíblica.

XXX- Abrir novas igrejas.

XXXI- Construir templos, casas pastorais e etc.

XXXII- Promoção de eventos que contribua para o bom andamento missionário.

 

CAPÍTULO XXIII- DA CONTABILIDADE

 

Art. 51º - A contabilidade da FAM- Faculdade Manancial, funciona da seguinte forma:

 XXXIII- As receitas da FAM- Faculdade Manancial, são geradas através:

a)        Dos pagamentos de cursos, por parte dos alunos;

b)       Vendas de livros;

c)       Trabalhos editoriais (de livros apostilas, jornais etc.);

d)       Doações;

e)       E venda de outros produtos segundo o nosso alvará de licenciamento.

XXXIV- As receitas da FAM- Faculdade Manancial, são destinadas a:

a)       Manutenção da ESNOAM (contabilidade);

b)       Previdência Social: tributo da pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira;

c)       Telefone;

d)       Internet, Domínio de site, email marketing e divulgações;

e)       Vagagens para lecionar;

f)         Materiais gráficos;

g)       Compras de utensílios para a FAM- Faculdade Manancial;

h)        Manutenção de computador, de impressoras e etc.;

Tendo um saldo destas reseitas elas serão destinadas a Obra Missionária, com os seguintes fins:

i)         Uma ajuda de custo para o presidente que é missionário;

j)         Subsidiar nas viagens missionárias (Pagar taxe, compra de veículos, manutenção de veículos etc.);

k)       Construções de templos casas pastorais;

l)         Assistências sociais.

 

CAPÍTULO XXIV – DOS FINS

 

Art. 52º- A parceria entre a Escola Novo Amanhecer (Instituto Teológico e Secular) e da Pessoa jurídica João Domingos Soares de Oliveira a FAM- Faculdade Manancial tem fins lucrativos.

 

CAPÍTULO XXV- DOS REPRESENTANTES

 

Art.53º- PROJETO DO REPRESENTANTE: Este projeto de representação, das nossas instituições teológicas, consiste em uma oportunidade que atribuímos para os obreiros que tem a chamada para ensinar a Palavra de Deus. Assim eles têm em seus poder a condição de ter os alunos matriculados em uma instituição educadora que cadastrada na Receita Federal (e tem o alvará de licenciamento para esse fim) e filiada aos órgãos de apoios à Teologia brasileira. Assim ele possa emitir para os seus formandos diplomas regulares e amparados por leis.

 

Art. 54º-CONDIÇÕES DO REPRESENTANTE:

 

a)       É preciso ser obreiro;

b)       Ter o ensino médio completo;

c)       Ser formado em teologia;

d)       Estar legalmente ligado a uma igreja evangélica que tenha o nosso credo;

e)        O obreiro precisa gostar de ensinar a Palavra de Deus e ter convicção que foi chamado para tal missão;

f)        E que o pessoal goste de ouvir a este obreiro.

Art. 55- FUNÇÕES DO REPRESENTANTE:

a)       Formar uma turma de interessados no estudo;

b)       Matricular os alunos;

c)       Prover uma localidade para as realizações das aulas;

d)       Estudar as matérias do material didático;

e)       Aplicar as matérias para a turma (lecionar);

f)        Receber o pagamento dos alunos e depositar o repasse da FAM- Faculdade Manancial;

Art. 56º- FUNÇÕES DOS ALUNOS:

a)       Matricula-se;

b)       Pagar a inscrição (dinheiro empregado na compra de todo o material didático, volume único);

c)        Frequentar as aulas;

d)       E efetuar as avaliações.

Art. 57º- FUNÇÕES DA ESCOLA TEOLÓGICA:

a)       Emitir as fichas de inscrições,

b)       Fazer os pedidos do material didático, na Editora,

c)       Ajudar o representante em qualquer dúvida,

d)       Corrigir as provas,

e)       Fazer todo trabalho de secretariado, já montando os históricos,

f)        Patrocinar cursos gratuitos ao representante,

g)       Emitir os Diplomas, os Históricos e as Credenciais no final do curso.

Art. 58º- CONTABILIDADE:

a)       A tacha de inscrição é acerca de 40,00. Vai depender do curso que sofre uma pequena variação. Esse dinheiro é empregado na compra do Material de estudo.

b)       Cobramos do representante, tão somente, 15,00 mensais por cada aluno (Este valor estar sujeito a alterações),

c)       O saldo do valor das mensalidades que o representante cobrará dos alunos será a sua ajuda de custo.

 

CAPÍTULO XXVI- DA DIRETORIA

Art. 59º- DIRETORIA DA FAM - FACULDADE MANANCIAL:

 

XXXV - PRESIDÊNCIA: João Domingos Soares de Oliveira, (reitoria).

XXXVI - SECRETÁRIA: Otilia Marques de Sousa Oliveira;

Segunda Secretária: Talita Gonçalves de Oliveira.

XXXVII - TESOUREIRO: Orlando José Lisboa,

Segunda Tesoureira: Tereza Cardoso dos Santos. 

XXXVIII - CONSELHO FISCAL:

Adailton Domingos Dias,

Laura Ferreira Lima,

e Jocielio Silva Cardoso de Castro. 

 

Por ser verdade o acordo de todos os membros da Diretoria e dos alunos, (destas Instituições) em receber este ESTATUTO, como Leis que nos regem, a Diretoria das Instituições, em apreço, assinem se unanimemente a seguir.

Quem- Quem, Distrito de Janaúba Minas Gerais, 8 de setembro de 2012.